Valorização da Advocacia Dativa
- Pedro Roberto Donel
- 19 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
A advocacia dativa desempenha um papel fundamental na garantia de acesso à justiça, especialmente em regiões onde a Defensoria Pública não está presente. Em 7 de outubro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão no Recurso Especial nº 1564926/SC que representa um marco na valorização da nossa profissão.
Essa decisão corrigiu uma prática que frequentemente desrespeita o trabalho dos defensores dativos: a fixação de honorários abaixo do piso estabelecido pela Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O STJ reafirmou que os honorários dos defensores nomeados devem, no mínimo, observar os valores definidos na Tabela, garantindo a dignidade e a valorização do nosso trabalho.

A Tabela da OAB: Um Instrumento de Dignidade
A Tabela de Honorários da OAB não é apenas uma referência, mas um instrumento indispensável de valorização para os advogados. Ela reflete a complexidade das causas e o empenho necessário para a atuação profissional. Quem se dedica à atualização e correção desses valores, bem como à garantia de seu cumprimento, protagoniza uma luta essencial para a classe.
No entanto, enfrentamos desafios. Em muitos casos, como o julgado pelo STJ, os honorários fixados judicialmente desrespeitam a Tabela, resultando em valores ínfimos que não correspondem ao trabalho realizado.
A Decisão do STJ: Respeito à Tabela da OAB
No caso que atuei, o STJ corrigiu a injustiça ao determinar que os honorários fossem fixados com base nos valores mínimos previstos pela Tabela da OAB de Santa Catarina. O relator, Ministro Antônio Saldanha Palheiro, destacou:
“O defensor dativo tem direito aos honorários advocatícios fixados pelo magistrado e pagos pelo Estado de acordo com os valores mínimos estabelecidos na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Seção.”
Essa decisão não apenas valorizou o meu trabalho, mas também estabeleceu um precedente importante para toda a advocacia dativa.
Disparidades que Precisam Ser Corrigidas
Um exemplo claro da disparidade que enfrentamos está na remuneração dos defensores que atuam no Tribunal do Júri. A Defensoria Pública, em Santa Catarina, remunera esse trabalho em torno de R$ 3.000,00 por processo, enquanto a Tabela da OAB fixa o valor em R$ 25.000,00. Essa diferença desvaloriza a complexidade e a responsabilidade envolvidas na defesa de um acusado em tribunal.
É fundamental que os honorários dos defensores dativos sejam fixados de forma justa e proporcional ao trabalho realizado, respeitando os parâmetros definidos pela OAB.
Conclusão: Viva a Advocacia!
A decisão proferida em 7 de outubro de 2024 no RESP nº 1564926/SC representa uma vitória para a advocacia dativa e um avanço para a nossa classe. Ela reafirma que nosso trabalho tem valor, que a Tabela da OAB deve ser respeitada e que nossa dignidade profissional deve ser preservada.
Essa decisão é um marco, mas a luta continua. Precisamos seguir firmes na busca por condições justas de trabalho e remuneração. Como sempre digo: VIVA A ADVOCACIA! Que possamos celebrar mais vitórias e fortalecer cada vez mais a nossa profissão.
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