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A ADVOCACIA TEM UMA JANELA CURTA DIANTE DA IA — E O BRASIL JÁ VIVE PARTE DESSE FUTURO

  • Foto do escritor: Luís André Beckhauser
    Luís André Beckhauser
  • 18 de mar.
  • 4 min de leitura

Texto adaptado à realidade brasileira a partir do artigo original de Dorna Moini, divulgado em: https://x.com/dorna_at_gavel/status/2032124864195072492


Nos últimos meses, tornou-se comum ouvir que a inteligência artificial ainda está longe de transformar profundamente a advocacia. Esse discurso é confortável, mas perigoso. O erro não está apenas em subestimar a tecnologia. Está em ignorar que várias das consequências projetadas no debate internacional já são visíveis no Brasil, ainda que por causas parcialmente diferentes.



O texto original de Dorna Moini, escrito a partir da realidade norte-americana, sustenta que a advocacia teria uma janela de um a dois anos para se reorganizar estruturalmente diante da IA. A premissa central é clara: a inteligência artificial não precisa “substituir todos os advogados” para alterar radicalmente o mercado. Basta que um número reduzido de profissionais, bem aparelhados tecnologicamente, passe a produzir mais, mais rápido, com menor custo e com maior capacidade estratégica do que os demais.


Esse diagnóstico merece atenção no Brasil. Mas aqui há um dado adicional que precisa ser enfrentado com honestidade: entre nós, a chamada minilitigância já existe há bastante tempo. E ela não surgiu por causa da IA.


No Brasil, essa litigância pulverizada, de pequeno valor, repetitiva e muitas vezes de baixa densidade técnica, foi impulsionada também por outro fator: a enorme quantidade de bacharéis e advogados recém-formados, frequentemente sem inserção estável no mercado, que passaram a assumir causas antes consideradas economicamente irrelevantes. Não se trata de crítica pessoal a quem ingressa na profissão buscando sobreviver. Trata-se de constatar um efeito estrutural do excesso de oferta profissional em um ambiente já saturado.

A IA, portanto, não criará do zero esse fenômeno entre nós. Ela o aprofundará.

Aquilo que hoje já acontece com causas menores, petições padronizadas, demandas repetitivas e teses copiadas em escala tenderá a se intensificar quando ferramentas de IA permitirem produzir iniciais, contestações, réplicas, relatórios, triagens de documentos e pesquisas jurisprudenciais em tempo muito menor. O resultado provável será um aumento expressivo de volume, com redução do custo marginal do trabalho jurídico produtivo.

Isso produz pelo menos quatro consequências relevantes.


A primeira é o achatamento do mercado de entrada. O jovem advogado que antes competia com outros jovens advogados passará a competir também com escritórios, departamentos jurídicos e profissionais experientes munidos de sistemas de IA muito superiores em velocidade, organização e memória institucional.


A segunda é a compressão do valor do trabalho repetitivo. Atividades antes vendidas como esforço técnico passarão a ser percebidas pelo cliente como algo mais barato, mais rápido e mais facilmente substituível. Quem continuar oferecendo apenas produção artesanal de peças padronizadas verá sua margem diminuir.


A terceira é a concentração de mercado. Escritórios e profissionais que aprenderem a organizar bases internas, precedentes próprios, cláusulas negociais, estratégias processuais e fluxos de automação ganharão vantagem real sobre os demais. Não será apenas uma questão de “fazer mais rápido”. Será uma questão de atuar com mais informação, mais consistência e mais previsibilidade.


A quarta é uma crise silenciosa no próprio modelo de formação profissional. Se a base da advocacia sempre foi aprender fazendo tarefas de produção, o que acontecerá quando boa parte dessa produção for delegada à máquina? Como se formará o raciocínio jurídico do advogado iniciante? Como ele desenvolverá critério, estratégia e prudência se ingressar num mercado em que a execução básica já chega pronta?

Esse talvez seja o ponto mais delicado para a OAB e para todos que se preocupam com o futuro institucional da profissão. O problema não é apenas tecnológico. É também educacional, ético e concorrencial.


No Brasil, durante muitos anos, o sistema absorveu o excesso de profissionais pela expansão da litigiosidade, pela cultura do volume, pela multiplicação de demandas de baixa complexidade e pela precarização silenciosa de honorários. Agora, a IA chega justamente num terreno em que esse desequilíbrio já existia. Ela não encontra um mercado saudável e organizado. Ela encontra um mercado saturado, fragmentado e, em muitos segmentos, já pressionado por excesso de oferta.


Por isso, a resposta brasileira não pode ser a negação ingênua nem o entusiasmo vazio.

Não basta repetir que “a IA é só uma ferramenta”. Também não basta imaginar que ela destruirá toda a profissão de uma vez. A transformação será desigual. Algumas áreas resistirão mais. Outras serão redesenhadas rapidamente. Mas é ilusão acreditar que a advocacia seguirá a mesma.


O que está em jogo não é apenas aprender a usar prompts ou assinar uma plataforma qualquer. O verdadeiro divisor de águas estará em saber estruturar conhecimento jurídico, criar sistemas internos confiáveis, preservar supervisão humana qualificada e transformar tecnologia em vantagem profissional legítima.


A advocacia brasileira precisará decidir se quer apenas reagir à mudança ou participar da construção de um novo modelo de exercício profissional.


Para a OAB PLURAL, essa discussão é incontornável. Não se trata de aderir a modismos. Trata-se de enfrentar com seriedade três perguntas centrais:


1. Como proteger a dignidade econômica da advocacia num ambiente de automação crescente?

2. Como preparar os novos advogados para um mercado em que a produção jurídica básica perde valor rapidamente?

3. Como evitar que a tecnologia aprofunde ainda mais a concentração de renda, clientela e poder nas mãos de poucos?


A realidade brasileira exige que o debate sobre IA na advocacia não seja feito apenas sob a ótica da eficiência. Ele precisa ser feito também sob a ótica da formação, do acesso à profissão, da remuneração, da qualidade técnica e da própria função social do advogado.

A janela existe. Mas, no Brasil, ela se abre sobre um terreno que já vinha em erosão.

Se não houver reação institucional séria, a IA não será a causa única da crise da advocacia brasileira. Será apenas o acelerador mais poderoso de uma crise que, em boa medida, já começou.

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