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O Quinto Constitucional: Um Jogo de Cartas Marcadas?

  • Foto do escritor: Pedro Roberto Donel
    Pedro Roberto Donel
  • 27 de jan.
  • 2 min de leitura

O Quinto Constitucional, idealizado para democratizar o Judiciário, parece ter se afastado de seus objetivos originais. Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o mecanismo estabelece que um quinto das vagas nos Tribunais será destinado a membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e a advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, também com pelo menos uma década de atividade profissional efetiva. No entanto, o que deveria ser um processo pautado em critérios constitucionais tornou-se um jogo de cartas marcadas, onde as eleições passaram a ser apenas uma formalidade, invariavelmente favorecendo o candidato previamente escolhido nos bastidores.


O Quinto Constitucional: uma análise crítica
O Quinto Constitucional: Um Jogo de Cartas Marcadas?

O conceito de “advogado raiz” tem ganhado destaque em debates sobre o Quinto Constitucional. Em sua essência, o termo se refere ao profissional que vive a advocacia em sua forma mais autêntica, enfrentando as dificuldades do dia a dia, lidando diretamente com seus clientes, participando de audiências, elaborando peças processuais e acompanhando de perto as transformações legislativas e jurisprudenciais. É aquele advogado que conhece na prática os desafios da profissão e que, por isso, carrega a responsabilidade de representar verdadeiramente os interesses da classe jurídica.


Entretanto, a conexão com essa realidade tem se mostrado cada vez mais questionável no contexto atual do Quinto Constitucional. O mecanismo frequentemente privilegia figuras com maior inserção política ou institucional, em detrimento daqueles que vivem a advocacia na essência. Isso levanta dúvidas sobre o alinhamento entre o processo de escolha e os critérios constitucionais, especialmente no que diz respeito à reputação ilibada e ao notório saber jurídico.


Outro elemento que reforça essas distorções é o modelo de eleição direta promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil. Apesar de aparentar ser uma ferramenta democrática, na prática, a eleição privilegia aqueles com maior poder político e econômico, permitindo que campanhas financeiramente robustas ou alianças estratégicas prevaleçam sobre profissionais que, embora qualificados, não possuem os mesmos recursos. Esse modelo perpetua desigualdades e desvia o foco dos critérios previstos no artigo 94 da Constituição, reforçando a percepção de que o processo se tornou uma mera formalidade.


Além disso, a falta de representatividade geográfica no Quinto Constitucional é um reflexo das falhas sistêmicas. Regiões importantes do estado, como Joinville, o oeste e o extremo sul, continuam sem representação, mesmo com a presença de advogados qualificados que atendem aos requisitos constitucionais. Essa concentração de poder em determinados centros enfraquece a pluralidade e a diversidade que o mecanismo deveria garantir.


Para mitigar essas distorções, é necessário repensar profundamente o processo do Quinto Constitucional, buscando medidas que possam devolver ao mecanismo sua credibilidade e alinhamento aos objetivos constitucionais. Uma proposta seria a implementação de uma quarentena de cinco anos para aqueles que tenham ocupado cargos eletivos no Legislativo, Executivo ou na própria Ordem dos Advogados do Brasil. Tal medida reduziria a influência política direta e asseguraria que o processo se concentre em profissionais comprometidos exclusivamente com a prática jurídica e os critérios constitucionais.


Sem mudanças estruturais, o Quinto Constitucional continuará sendo uma ferramenta de articulação política, comprometendo sua função original de democratizar o Judiciário e trazer pluralidade, equilíbrio e renovação ao sistema de justiça. Reformar o processo é indispensável para assegurar que o Judiciário seja mais representativo, transparente e alinhado aos interesses da sociedade.

 
 
 

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